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Decreto-Lei n.º 318/81

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 318/81 1981-11-27

Decreto-Lei n.º 318/81

de 27 de Novembro

O Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil (CSLEC) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 46370, de 7 de Junho de 1965, como órgão de colaboração regular entre o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Laboratório de Engenharia de Angola e o Laboratório de Ensaio de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

Pelo Decreto-Lei n.º 14/74, de 19 de Janeiro, foi alterada a orgânica de funcionamento do CSLEC e criado um quadro privativo de pessoal.

Com a independência dos territórios de Angola e de Moçambique deixou de se justificar a existência de um órgão de coordenação da actividade de investigação daqueles organismos.

Encontrando-se resolvida a situação do pessoal de que o CSLEC dispunha, resta regular aspectos formais relativos à extinção do organismo.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 318/81 1981-11-27

(Extinção do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil)

É extinto o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil, criado pelo Decreto-Lei n.º 46370, de 7 de Junho de 1965.

Decreto-Lei 318/81 1981-11-27

(Bens móveis e documentação arquivista)

1 - Todos os bens móveis afectos ao CSLEC transitarão para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil mediante relação de cadastro.

2 - A documentação arquivística é transferida para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, salvo a que seja de índole histórica, que transitará para o Arquivo Histórico da Divisão de Documentação da Secretaria-Geral.

Decreto-Lei 318/81 1981-11-27

(Legislação revogada)

São revogados os Decretos-Leis n.os 46370, de 7 de Junho de 1965, e 14/74, de 19 de Janeiro, e a Portaria n.º 21827, de 23 de Janeiro de 1966.

Decreto-Lei 318/81 1981-11-27

(Resolução de dúvidas)

As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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