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Decreto-Lei n.º 331/81

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 331/81 1981-12-04

Decreto-Lei n.º 331/81

de 4 de Dezembro

Atendendo a que o prazo fixado no Decreto-Lei n.º 253/81, de 29 de Agosto, se mostrou manifestamente insuficiente para dar cabal execução ao disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio;

Considerando que, até regulamentação do Decreto-Lei n.º 99/81, urge permitir o desenvolvimento normal das tarefas do Ministério da Reforma Administrativa e gestão dos respectivos recursos humanos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 331/81 1981-12-04

Até à entrada em vigor dos diplomas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio, mantêm-se em vigor as disposições dos Decretos Regulamentares n.os 26/78, de 27 de Julho, 78/79, 79/79, 80/79, 81/79, 82/79 e 83/79, todos de 31 de Dezembro, das Portarias n.os 26-B/80, de 9 de Janeiro, 244/80, de 14 de Maio, 769/80, de 2 de Outubro, 777/80, de 3 de Outubro e 945/80, de 8 de Novembro, e do Despacho Normativo n.º 330/79, de 16 de Novembro.

Decreto-Lei 331/81 1981-12-04

O disposto no artigo anterior não prejudica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio, em matéria de atribuições e competências dos serviços e dos despachos emitidos ao abrigo do n.º 4 do artigo 19.º, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 285/81, de 9 de Outubro, ressalvando-se as disposições revogadas pelo Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio.

Decreto-Lei 331/81 1981-12-04

Até à entrada em vigor dos diplomas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio, é permitido o provimento dos lugares vagos, incluindo os de direcção e chefia, dos quadros de pessoal anexos aos diplomas citados no artigo 1.º deste decreto-lei.

Decreto-Lei 331/81 1981-12-04

As dúvidas que o presente diploma suscite na sua aplicação serão resolvidas por despacho do Ministro da Reforma Administrativa.

Decreto-Lei 331/81 1981-12-04

O presente diploma produz efeitos desde o dia 6 de Novembro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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