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Decreto Regulamentar Regional n.º 54/81/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 54/81/A 1981-12-04

Decreto Regulamentar Regional n.º 54/81/A

O pessoal dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa (SLAT) será integrado nos quadros dos futuros centros de saúde. Até à criação e regulamentação destas unidades de saúde, torna-se, contudo, indispensável definir com brevidade a situação profissional daquele pessoal, integrando-o em um dos serviços de saúde da Região com quadro já aprovado. Tal medida é já possível em relação ao pessoal administrativo e auxiliar do SLAT, a que se seguirá o pessoal médico e de enfermagem, que poderá ser integrado nos quadros dos Serviços Médico-Sociais, desde que alterados para o efeito. Com este diploma alteram-se, assim, os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Região, assim como se responsabilizam os Serviços Médico-Socais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada pela tutela administrativa dos dispensários da Região dos Serviços de Luta Antituberculosa.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 54/81/A 1981-12-04

O pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa é integrado nos quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Decreto Regulamentar Regional 54/81/A 1981-12-04

A tutela administrativa dos dispensários da Região do Serviço de Luta Antituberculosa passa a ser assegurada pelos Serviços Médico-Sociais.

Decreto Regulamentar Regional 54/81/A 1981-12-04

Os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Região, anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/A, de 24 de Fevereiro, são substituídos pelos anexos ao presente diploma na parte que estes expressamente contemplam, para que neles seja integrado o pessoal administrativo e auxiliar dos dispensários de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada do Serviço de Luta Antituberculosa.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Outubro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Horta

(ver documento original)

Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada

(ver documento original)

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