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Decreto Regulamentar Regional n.º 53/81/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 53/81/A 1981-12-03

Decreto Regulamentar Regional n.º 53/81/A

Com a publicação dos quadros de pessoal dos serviços médico-sociais da Região e das correspondentes listas nominativas termina o período de instalação daqueles Serviços, situação em que se encontravam desde a sua criação pelo Decreto-Lei n.º 17/77, de 12 de Janeiro. Torna-se assim indispensável determinar o órgão que substituirá as comissões de gestão, nomeadas ao abrigo do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro, até à criação e regulamentação dos centros de saúde.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 53/81/A 1981-12-03

A direcção e administração de cada um dos serviços médico-sociais da Região são cometidas a um conselho administrativo, composto por 1 presidente e 2 vogais, nomeados em comissão de serviço por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Decreto Regulamentar Regional 53/81/A 1981-12-03

Os conselhos administrativos, nomeados ao abrigo do presente diploma, mantêm as competências atribuídas às comissões de gestão que exerciam funções por força do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro, e serão extintos quando forem criados e regulamentados os centros de saúde.

Decreto Regulamentar Regional 53/81/A 1981-12-03

1 - O presidente do conselho administrativo tem vencimento correspondente ao de director de serviços.

2 - As retribuições dos vogais do conselho administrativo são as que resultam da adição de 1000$00 à retribuição do lugar melhor remunerado, excluídas as diuturnidades, do quadro dos serviços onde exercem funções.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Outubro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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