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Portaria n.º 9/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 9/92 1992-01-09

Portaria n.º 9/92

de 9 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 743/80, de 27 de Setembro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de enfermagem, tendo em vista as graves carências com que o Hospital actualmente se confronta.

Assim

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal do Hospital Distrital tal de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 743/80, de 27 de Setembro, e alterado posteriormente pelas Portarias n.os 41/82, de 13 de Janeiro, 284/83, de 21 de Junho, 340/84, de 6 de Junho, 947/84, de 22 de Dezembro, 587/85, de 14 de Agosto, 709/85, de 23 de Setembro, 142/86, de 4 de Dezembro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, e 113/90, de 12 de Fevereiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas

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