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Portaria n.º 1323/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1323/2001 2001-11-30

Portaria n.º 1323/2001

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 896-J1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Couto João Gamito, a zona de caça associativa do Couto João Gamito (processo n.º 832-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 514,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Couto João Gamito (processo n.º 832-DGF), abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdades do Barrocal, Gamito, Areias e outros», sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 514,9250 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 932/2001, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.

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