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Decreto-Lei n.º 341/81

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 341/81 1981-12-14

Decreto-Lei n.º 341/81

de 14 de Dezembro

Considerando que a complexidade de meios atribuídos à Força Aérea e a racionalização de processos de gestão originam um incremento na automatização dos serviços;

Considerando que as funções de operação de alguns equipamentos de informática devem ser asseguradas por pessoal militar, devido à natureza, carácter de certos dados a manusear e taxas de esforço exigidas;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 409/70, de 25 de Agosto, que cria o quadro de pessoal militar do Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea, não contempla os postos de sargentos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 341/81 1981-12-14

É criada a especialidade de sargentos e praças especialistas operadores de informática (OPINF), destinada ao exercício de funções de operadores de equipamentos de informática e outras relacionadas, nos diferentes níveis de qualificação e de responsabilidade a definir por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).

Decreto-Lei 341/81 1981-12-14

O ingresso na especialidade referida no número anterior faz-se, em regra, no posto de primeiro-cabo, pela ordem de classificação obtida no curso de formação de especialidade (CFE).

Decreto-Lei 341/81 1981-12-14

As condições de ingresso no quadro de sargentos e as condições de promoção aos diferentes postos, bem assim as de admissão ao curso de formação de oficiais, são idênticas às estabelecidas para as restantes especialidades da Força Aérea.

Decreto-Lei 341/81 1981-12-14

Os sargentos actualmente em desempenho de funções no Serviço de Informática da Força Aérea poderão ingressar no quadro agora criado desde que o requeiram e haja despacho favorável do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).

Decreto-Lei 341/81 1981-12-14

Os quantitativos de sargentos especialistas operadores de informática são os constantes do mapa anexo ao presente decreto-lei.

Decreto-Lei 341/81 1981-12-14

As disposições relativas ao recrutamento e selecção serão publicadas por portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).

Decreto-Lei 341/81 1981-12-14

As dúvidas e casos omissos na execução do disposto neste diploma serão resolvidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Outubro de 1981.

Promulgado em 11 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

ANEXO

Quadro de sargentos especialistas operadores de informática da Força Aérea

Sargento-chefe ... 3

Sargento-ajudante ... 8

Primeiro-sargento, segundo-sargento ou furriel ... 38

Total ... 49

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