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Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 15/81/A 1981-12-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/A

Consubstanciando o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, um princípio excepcional, a experiência recolhida aconselha a que a referida disposição seja revista de modo a serem acautelados os princípios gerais.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 15/81/A 1981-12-10

4 - Para a contagem do tempo de bom e efectivo serviço na classe ou na categoria legalmente exigido para efeitos de concurso ou promoção será tido em consideração o tempo em que o funcionário haja prestado serviço, sem interrupção e a tempo inteiro, em departamento da administração central, regional e local, no exercício de idênticas funções na mesma carreira, e na situação de contratado fora do quadro.

Aprovado pelo Governo Regional em 21 de Outubro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Decreto Regulamentar Regional 15/81/A 1981-12-10

O n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

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