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Portaria n.º 1041/81

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Portaria 1041/81 1981-12-10

Portaria n.º 1041/81

de 10 de Dezembro

Atendendo a que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro, constitui receita do Fundo de Garantia Automóvel o montante, a liquidar por cada seguradora, resultante da aplicação de uma percentagem sobre prémios simples (líquidos de adicionais) de seguros directos do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações;

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo preceito

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do determinado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro, e em conformidade com o disposto no despacho de delegação de competência n.º 4/81, de 8 de Setembro, o seguinte

1.º É fixada, a partir de 1 de Janeiro de 1982, em 2,5% a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro.

2.º Fica revogado o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 619/79, de 26 de Novembro.

Secretaria de Estado do Tesouro, 25 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

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