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Portaria n.º 1067/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1067/81 1981-12-17

Portaria n.º 1067/81

de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de ramas de açúcar destinadas à produção de açúcares refinados ou especiais, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação sejam reguladas em cada caso por despacho ministerial.

3.º Que tais percentagens sejam fixadas, relativamente a cada caso, pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

4.º Que compete à mesma Administração-Geral o controle das condições de utilização das ramas importadas.

Secretaria de Estado do Orçamento, 23 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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