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Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/M

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 15/81/M 1981-12-17

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/M

Aplicação do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, à Administração Regional Autónoma da Madeira

Considerando que o Decreto-Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, criou e estruturou a carreira de técnicos superiores de saúde, abrangendo, por forma compreensiva, os vários ramos de actividades de saúde;

Considerando que se mostra oportuna e conveniente a aplicabilidade do mencionado diploma à Administração Regional Autónoma, de modo específico ao sector de pessoal afecto à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, tendo em vista a desejável uniformização de carreiras a nível nacional;

Considerando que há mister adaptar algumas das disposições do mencionado decreto regulamentar ao quadro institucional autonómico regional

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição Política e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 15/81/M 1981-12-17

É aplicado, pelo presente diploma, à Administração Regional Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 15/81/M 1981-12-17

O n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 8.º e o artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 15/81/M 1981-12-17

1 - ...

2 - Podem incluir-se no âmbito previsto neste diploma outros ramos que se venha a reconhecer serem necessários, mediante portaria conjunta do secretário regional competente e do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública.

Decreto Regulamentar Regional 15/81/M 1981-12-17

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O certificado de conclusão do estágio é concedido após uma apreciação final em termos a regulamentar por despacho do secretário regional competente.

6 - ...

Decreto Regulamentar Regional 15/81/M 1981-12-17

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - As regras a que obedecerão os estágios e os concursos serão fixadas em regulamento a aprovar por portaria do secretário regional competente e do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública, podendo existir regulamento específico para cada ramo da carreira, respeitando às normas legais vigentes.

Decreto Regulamentar Regional 15/81/M 1981-12-17

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - O provimento nos cargos do pessoal dirigente faz-se por despacho do secretário regional competente, sob proposta do director regional competente, ou do titular de outro cargo dirigente legalmente equiparado, quando for caso disso.

Decreto Regulamentar Regional 15/81/M 1981-12-17

As colocações nos quadros ou mapas alterados nos termos do artigo anterior serão feitas por diplomas individuais de provimento por despacho do secretário regional competente, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto da Comissão de Contas da Região Autónoma da Madeira e a publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Aprovado em Plenário do Governo Regional de 8 de Outubro de 1981.

O Secretário Regional do Trabalho, servindo de Presidente do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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