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Portaria n.º 1069/81

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Portaria 1069/81 1981-12-17

Portaria n.º 1069/81

de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 21852, de 8 de Novembro de 1932, e pelo Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA I

Universidade de Lisboa

Faculdade de Farmácia

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Universidade de Lisboa

Faculdade de Farmácia

Lugares a criar

(ver documento original)

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