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Portaria n.º 1066/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1066/81 1981-12-16

Portaria n.º 1066/81

de 16 de Dezembro

Nos termos do n.º 4 da base VII do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro, e sem prejuízo das alterações que venham a considerar-se necessárias introduzir no contrato de concessão de auto-estradas em vigor, impõe-se desde já fixar as taxas de portagem a cobrar no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da Auto-Estrada do Norte

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que as taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA, Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da Auto-Estrada do Norte, a partir de 1 de Janeiro de 1982, são as seguintes, de acordo com as classes dos veículos

(ver documento original)

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Novembro de 1981. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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