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Portaria n.º 178/2014

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 178/2014 2014-09-11

Portaria n.º 178/2014

de 11 de setembro

A Portaria n.º 783/2009, de 24 de julho, reconheceu como denominação de origem a designação «Palmela» e definiu as suas regras de produção e comercialização.

Torna-se agora necessário proceder à alteração de algumas normas a fim de clarificar as regras a que deve obedecer a elaboração dos vinhos com direito à DO «Palmela», com base nas práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte

Portaria 178/2014 2014-09-11

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 783/2009, de 24 de julho, que estabelece o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «Palmela».

Portaria 178/2014 2014-09-11

Alteração à Portaria n.º 783/2009, de 24 de julho

O artigo 7.º da Portaria n.º 783/2009, de 24 de julho, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - Na elaboração dos vinhos protegidos por esta portaria são seguidas as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados e satisfeitos os requisitos organoléticos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.

3 - (Revogado)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

Portaria 178/2014 2014-09-11

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 5 de agosto de 2014.

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