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Portaria n.º 1065/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1065/81 1981-12-16

Portaria n.º 1065/81

de 16 de Dezembro

Nos termos dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 715/79, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro constante do mapa I anexo à presente portaria.

2.º A transição para as categorias constantes do mapa I anexo terá lugar em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio.

3.º Os funcionários actualmente providos em categorias que não correspondem às designações previstas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, transitam para as novas categorias de acordo com a tabela de equivalências que constitui o mapa II anexo a esta portaria.

4.º Aos funcionários abrangidos pelo número anterior será contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado na categoria cuja extinção resulte da aplicação da presente portaria.

5.º Para efeitos de remunerações e antiguidades este diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 17 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

MAPA I

Quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica

(ver documento original)

MAPA II

(a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio)

(ver documento original)

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