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Portaria n.º 1064/81

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Portaria 1064/81 1981-12-16

Portaria n.º 1064/81

de 16 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, que sejam extintos alguns lugares nos quadros do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa) e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 99/72, de 25 de Março, e 35401, de 27 de Dezembro de 1945, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA I

(Lugares a extinguir)

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa)

(ver documento original)

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

(ver documento original)

MAPA II

(Lugares a criar)

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa)

(ver documento original)

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

(ver documento original)

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