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Portaria n.º 1053/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1053/81 1981-12-15

Portaria n.º 1053/81

de 15 de Dezembro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir 9000 crachás de modelo análogo ao do brasão de armas aprovado pela Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril;

Considerando que o prazo de entrega daqueles artigos, proposto pela firma adjudicatária do fornecimento, se estende ao ano económico de 1982;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizado o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de 9000 crachás, até ao montante de 2322000$00.

2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1982, a importância atrás referida.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1982 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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