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Portaria n.º 1052/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1052/81 1981-12-15

Portaria n.º 1052/81

de 15 de Dezembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de viaturas especiais de apoio;

Considerando que os prazos de entrega das viaturas abrangem os anos de 1981 e 1982;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição das referidas viaturas até ao montante de 9000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a realizar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

1981 - 4500000$00;

1982 - 4500000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1982 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1981 e 1982, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Novembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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