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Portaria n.º 1081/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1081/81 1981-12-22

Portaria n.º 1081/81

de 22 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Administração Interna, que as taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela passagem de documentos de viagem e pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no País são as que constam da tabela anexa à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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