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Portaria n.º 1085/81

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Portaria 1085/81 1981-12-22

Portaria n.º 1085/81

de 22 de Dezembro

De acordo com o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, diploma que criou a Direcção-Geral da Aviação Civil, existe um único lugar de tesoureiro, a que corresponde a letra J.

Considerando que o recrutamento para aquele lugar foi feito entre os primeiros-oficiais que contavam pelo menos 3 anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria;

Considerando a revalorização da carreira de tesoureiro bem como a respectiva área de recrutamento definidas pelo Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 do artigo 9.º e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O lugar de tesoureiro previsto no mapa II anexo à Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, transforma-se em carreira a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem as letras H, I e J.

2.º Para efeitos da transição prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, considera-se que o actual lugar de tesoureiro é equivalente à categoria de tesoureiro de 1.ª Classe.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estada do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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