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Decreto-Lei n.º 344/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 344/81 1981-12-19

Decreto-Lei n.º 344/81

de 19 de Dezembro

Considerando que os princípios e normas constitucionais e a principal legislação vigente relativa à matéria do direito de associação instituem novas relações entre as autoridades administrativas e as associações;

Considerando que o novo ordenamento jurídico, neste particular, aboliu as práticas administrativas cerceadoras da liberdade de constituição e de prossecução dos fins das associações;

Considerando o interesse de preservar e incrementar a autonomia das associações como forma de suscitar dos cidadãos uma maior participação e uma crescida responsabilidade no processo de desenvolvimento do País e na vida das comunidades;

Considerando finalmente que se têm levantado dúvidas sobre a constitucionalidade do regime de homologação dos corpos gerentes das associações e federações desportivas, actualmente efectivado pelas autoridades administrativas competentes na matéria do desporto

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 344/81 1981-12-19

A eleição dos corpos gerentes das associações e federações desportivas deixa de estar sujeita ao regime de homologação por parte das autoridades administrativas.

Decreto-Lei 344/81 1981-12-19

É revogada a legislação vigente na parte que contrarie o disposto no artigo 1.º do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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