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Portaria n.º 1075/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1075/81 1981-12-19

Portaria n.º 1075/81

de 19 de Dezembro

Sendo necessário criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social 1 lugar de assessor, letra B, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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