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Decreto-Lei n.º 349/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 349/81 1981-12-23

Decreto-Lei n.º 349/81

de 23 de Dezembro

Com vista a assegurar a função económica das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 (cupro-níquel) e 1$00 latão-níquel), é conveniente proceder à elevação dos limites de emissão fixados pelos Decretos-Leis n.os 519-R/79, de 28 de Dezembro, 568/80, de 11 de Dezembro, 302/80, de 16 de Agosto, e 545/80, de 17 de Novembro, respectivamente.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 349/81 1981-12-23

Os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00 são fixados em 2000000000$00, 1125000000$00, 975000000$00 e 100000000$00 para cada espécie.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.

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