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Portaria n.º 1096/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1096/81 1981-12-24

Portaria n.º 1096/81

de 24 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, o seguinte

1.º A Direcção-Geral das Construções Escolares fica autorizada a celebrar o contrato para a execução da empreitada «Obras de conservação da Escola Secundária n.º 1 de Aveiro».

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será da importância de 5495275$40, acrescida de 549527$60 para trabalhos a mais e imprevistos e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano

Em 1981 - 1800000$00;

Em 1982 - 4244803$00.

A quantia fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

3.º Ao correspondente contrato será aplicado o estipulado no Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, dentro da vigência que lhe confere o Decreto-Lei n.º 584/80, de 31 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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