Legislator Case Law & Legislation
566978 PT

Portaria n.º 1095/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1095/81 1981-12-24

Portaria n.º 1095/81

de 24 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que seja autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo nas condições seguintes

Finalidade: Cobertura financeira de investimentos do PISEE-81, previstos no Despacho Normativo n.º 220/81, publicado em 22 de Agosto.

Montante: US$ 50000000 ou equivalente em moedas europeias à escolha do mutuário.

Mutuante: Consórcio bancário liderado pelo The Sumitomo Bank, Ltd.

Mutuário: Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Prazo: 10 anos.

Taxa de juro: Libor + 1/2% ao ano.

Reembolso: Em 11 semestralidades iguais e sucessivas, com início no sexagésimo mês após a assinatura do contrato.

Comissão de gestão: 9/16% Flat.

Comissão de compromisso: 3/8% ao ano durante o período de utilização.

Comissão de agência: US$ 4000 ao ano.

Garantia: Não há garantia formal.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 11 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →