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Decreto-Lei n.º 271/98

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 271/98 1998-09-02

Decreto-Lei n.º 271/98

de 2 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 868/76, de 28 de Dezembro, veio criar legislação referente ao Museu do Ar, atribuindo-lhe como finalidade a conservação, segurança e exposição de objectos de valor histórico, artístico e documental, aviões ou miniaturas cuja conservação seja possível e conveniente, como valiosa contribuição para a história da aviação nacional e também como documentário dos processos de navegação aérea criados por portugueses.

O Museu do Ar tem como principais receitas destinadas à prossecução dos seus fins as verbas que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Força Aérea, os donativos ou legados, bem como o produto das entradas e das vendas de publicações e fotografias.

Contudo, a evolução constante das novas tecnologias determinou o aparecimento de produtos (CD-ROM, vídeos, etc.) que, apesar de não estarem disponíveis ou acessíveis à data da publicação do Decreto-Lei n.º 868/76, de 28 de Dezembro, representam actualmente um instrumento indispensável à actividade do Museu do Ar, quer como veículos de difusão e diversificação do património e dos serviços do Museu, quer como fontes de financiamento alternativas.

Assim

Nos termos da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 271/98 1998-09-02

O n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 868/76, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 10.º

1 - Além das verbas que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Força Aérea, constituem receitas do Museu os donativos ou legados, bem como o produto das entradas e das vendas de publicações, fotografias e demais artigos respeitantes à temática aeronáutica, no âmbito previsto neste diploma.

2 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão.

Promulgado em 8 de Agosto de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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