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Portaria n.º 692/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 692/98 1998-09-03

Portaria n.º 692/98

de 3 de Setembro

Nos últimos anos tem-se assistido a um desenvolvimento substancial da actividade de investigação associada à transplantação de órgãos e tecidos.

Considerando-se que, para assegurar o normal funcionamento do Centro de Histocompatibilidade do Centro, se torna imprescindível garantir a permanência no mesmo de pessoal detentor da qualificação adequada, procede-se à criação no respectivo quadro de pessoal da carreira de investigação científica.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia, que seja criada a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março, e 1126/92, de 10 de Dezembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro

(ver quadro no documento original)

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