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Portaria n.º 1154/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1154/95 1995-09-20

Portaria n.º 1154/95

de 20 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Aditamentos

São aditados aos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 847/91, de 19 de Agosto, que criou o curso de estudos superiores especializados em Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, repectivamente a alínea d) e as alíneas e) e f), com a seguinte redacção

2.º

Habilitações de acesso

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Um bacharelato na área de Engenharia Civil.

5.º

Contingentes

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea d) do n.º 2 que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas;

f) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea d) do n.º 2 não abrangidos pela alínea anterior.

2.º

Alterações

1 - Os quadros n.os 1 a 4 do anexo à Portaria n.º 847/91, de 19 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos quadros n.os 1 a 4 anexos à presente portaria.

2 - O n.º 3 do n.º 5.º e a alínea h) do n.º 1 do n.º 14.º da Portaria n.º 847/91, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

5.º

Contingentes

1 - ...

2 - ...

3 - As percentagens das vagas a afectar a cada contingente são as seguintes

a) Da alínea a) do n.º 1 - 30%;

b) Da alínea b) do n.º 1 - 30%;

c) Da alínea c) do n.º 1 - 10%;

d) Da alínea d) do n.º 1 - 5%;

e) Da alínea e) do n.º 1 - 15%;

f) Da alínea f) do n.º 1 - 10%.

14.º

Colocação

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Finalmente proceder-se-á à colocação dos candidatos não colocados nos contingentes a que se referem as alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 1 do n.º 5.º, integrados num contingente único, nas vagas eventualmente sobrantes da operação referida na alínea anterior.

3.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas e os aditamentos introduzidos pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Agosto de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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