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Aviso n.º 275/95

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Aviso 275/95 1995-09-20

Aviso n.º 275/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Abril de 1995 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Zimbabwe, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 38.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 4 de Abril de 1995.

O instrumento de adesão contém a seguinte reserva

[...] subject to the reservation that costs mentioned in the second paragraph of Article 26 of the aforesaid Convention shall not be borne by the State.

Tradução

[...] sujeito à reserva de que os custos mencionados no artigo 26.º, parágrafo 2.º, da Convenção supramencionada não serão suportados pelo Estado.

A Convenção entrou em vigor para o Zimbabwe em 1 de Julho de 1995, nos termos do parágrado 3.º do artigo 38.º

A adesão só produzirá efeitos no tocante às relações entre o Zimbabwe e os Estados Contratantes que tiverem declarado aceitar esta adesão.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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