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Portaria n.º 669/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 669/98 1998-08-31

Portaria n.º 669/98

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-S1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca da Zebreira uma zona de caça associativa situada na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1714,75 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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