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Aviso n.º 280/95

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Aviso 280/95 1995-09-21

Aviso n.º 280/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Junho de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 1 de Dezembro de 1994, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º

Os Estados Contratantes foram notificados desta adesão pelo depositário, por notificação de 5 de Dezembro de 1994, não tendo nenhum deles levantado objecção dentro do período de seis meses previsto no artigo 12.º, parágrafo 2.º, que expirou em 1 de Março de 1995.

As disposições da Convenção entraram em vigor, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 3.º, entre o México e os Estados Contratantes em 14 de Agosto de 1995.

Junta-se uma lista das autoridades designadas pelo México nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

In accordance with article 6, paragraph 1, of the Convention, Mexico has designated the following authorities

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