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Decreto-Lei n.º 249/95

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 249/95 1995-09-21

Decreto-Lei n.º 249/95

de 21 de Setembro

O regulamento dos uniformes dos militares da Marinha foi aprovado pelos Decretos n.os 42508, de 16 de Setembro de 1959, e 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, e o regulamento dos uniformes dos militares do Exército foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37211, de 14 de Dezembro de 1948.

A Força Aérea aprovou o regulamento de uniformes dos seus militares por portaria, por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/87, de 25 de Fevereiro.

Perante a necessidade, por um lado, de uniformizar para os três ramos das Forças Armadas o instrumento legal adequado à aprovação dos respectivos uniformes e, por outro, de deslegalização de uma matéria que, pela sua própria natureza, carece de frequente alteração, vem o presente diploma prever que os regulamentos dos uniformes dos militares das Forças Armadas sejam aprovados por portaria.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 249/95 1995-09-21

Os regulamentos dos uniformes dos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Decreto-Lei 249/95 1995-09-21

São revogados os Decretos n.os 42508, de 16 de Setembro de 1959, e 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no regulamento de uniformes da Marinha que vier a ser aprovado nos termos do disposto no artigo anterior.

Decreto-Lei 249/95 1995-09-21

É revogado o Decreto-Lei n.º 37211, de 14 de Dezembro de 1948, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no regulamento de uniformes do Exército que vier a ser aprovado nos termos do disposto no artigo 1.º

Decreto-Lei 249/95 1995-09-21

Os artigos 2.º e 3.º reportam os seus efeitos à data da entrada em vigor das portarias que procedam à aprovação do regulamento de uniformes da Marinha e do regulamento de uniformes do Exército, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 27 de Julho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 7 de Setembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Setembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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