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Portaria n.º 54-A/95

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Portaria 54-A/95 1995-01-23

Portaria n.º 54-A/95

de 23 de Janeiro

Considerando a Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos;

Considerando a necessidade de no corrente ano se proceder à prorrogação dos prazos de candidatura às ajudas ao reforço da capacidade de gestão das empresas agrícolas e agro-alimentares e à divulgação estabelecidos, respectivamente, no n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 63.º do referido diploma;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que no corrente ano o primeiro período de candidatura às ajudas ao reforço da capacidade de gestão das empresas agrícolas e agro-alimentares e à divulgação, estabelecido no n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 63.º da Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro, seja prorrogado até final do mês de Fevereiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Janeiro de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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