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Portaria n.º 687/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 687/98 1998-09-01

Portaria n.º 687/98

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 411/90, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul a zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco e outras (processo n.º 251-DGF), situada no município de Vendas Novas, com uma área de 519,4255 ha, renovada pela Portaria n.º 254-Q/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 424,0250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 411/90, de 1 de Junho, o prédio rústico denominado «Herdade da Afeiteira» (n.º 1, sec. X), sito na freguesia e município de Vendas Novas, ficando com uma área de 943,4505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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