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Portaria n.º 682/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 682/98 1998-09-01

Portaria n.º 682/98

de 1 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte

1.º É aprovada a declaração de autoliquidação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, a qual terá as seguintes modalidades, de harmonia com as características dos veículos definidas no artigo 3.º do mesmo Regulamento

1.1 - Modelo n.º 6, que constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., destinado aos veículos a seguir indicados

1.1.1 - Veículos de peso bruto igual ou inferior a 12 t;

1.1.2 - Veículos de peso bruto superior a 12 t, nos casos em que a informação pré-impressa na declaração referida nos pontos 1.2 e 1.3 contenha incorrecções, omissões ou se verifique qualquer outra anomalia;

1.2 - Modelo n.º 6-A, destinado aos veículos articulados, constituídos por tractor e semi-reboque, com peso bruto superior a 12 t;

1.3 - Modelo n.º 6-B, destinado aos veículos de peso superior a 12 t, bem como aos conjuntos formados por veículo automóvel-reboque, com o mesmo peso bruto.

2.º É aprovada a declaração modelo n.º 11, prevista na subalínea v) da alínea b) do n.º 5 do artigo 1.º do citado Regulamento.

3.º Os modelos referidos nos números anteriores, em anexo, fazem parte integrante da presente portaria.

4.º Fica revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 837/94, de 21 de Setembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

(ver modelos no documento original)

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