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Decreto do Presidente da República n.º 39/98

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Decreto do Presidente da República 39/98 1998-09-01

Decreto do Presidente da República n.º 39/98

de 1 de Setembro

Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º, 134.º, alínea c), e 256.º da Constituição e 34.º, 35.º, 249.º e 250.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 8 de Novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados no território nacional a pronunciar-se directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas

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a) A primeira, dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: «Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?»;

b) A segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de Abril, com a seguinte formulação: «Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?».

2 - Os boletins de voto destinados aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das Regiões Autónomas só conterão a pergunta de alcance nacional prevista na alínea a) do n.º 1.

Assinado em 19 de Agosto de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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