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Portaria n.º 277-A/2011

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 277-A/2011 2011-10-13

Portaria n.º 277-A/2011

de 13 de Outubro

Através da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, foi definido o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro.

Conforme foi reflectido naquele diploma regulamentar, a evolução tecnológica associada à simplificação de procedimentos aconselha a implementação de um modelo mais simples que, por um lado, facilite aos promotores o processo de recepção e aposição das etiquetas nas obras que carecem de autenticação e, por outro, que se encontre projectado para ser adaptável às novas realidades tecnológicas, designadamente as que estão associadas aos circuitos de distribuição emergentes da realidade digital.

Decorridos aproximadamente quatro meses desde a publicação da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, constata-se que os promotores têm suscitado algumas dúvidas sobre o alcance da portaria, principalmente no que se refere aos elementos que devem constar no modelo de autenticação e ao modelo de fiscalização que lhe está associado.

Considerando que a questão da autenticação das obras é decisiva e que é importante clarificar junto dos operadores da área todas as potencialidades associadas ao novo modelo consagrado na Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, de forma a dirimir todas as dúvidas e questões que vêm sendo levantadas, evitando quaisquer equívocos, conclui-se pela necessidade de proceder à suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, de modo a clarificar todos os contornos associados ao novo modelo.

Assim, não obstante subsistir a necessidade de implementar o novo modelo de autenticação, verifica-se a necessidade de repristinar a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro, durante o período de suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, com vista a evitar a ocorrência de um vazio legal.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio, o seguinte

Portaria 277-A/2011 2011-10-13

Objecto

A presente portaria determina a suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, que define o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço.

Portaria 277-A/2011 2011-10-13

Período de suspensão

A suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, vigora pelo prazo de 45 dias a contar da data da publicação da presente portaria.

Portaria 277-A/2011 2011-10-13

Repristinação

É repristinada a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro, durante o prazo referido no artigo anterior.

Portaria 277-A/2011 2011-10-13

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 12 de Outubro de 2011.

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