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Portaria n.º 1369/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1369/2004 2004-10-27

Portaria n.º 1369/2004

de 27 de Outubro

Os CTT - Correios de Portugal, S. A., no âmbito da reformulação da sua imagem e do desenvolvimento da sua estratégia comercial, pretendem pôr à disposição dos seus clientes produtos facilitadores de comunicação por via postal, com franquia incorporada, que permitam, para além de uma maior comodidade, uma maior eficácia e qualidade dos serviços prestados.

Nestes termos

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte

1.º São criados seis suportes pré-franquiados de correio registado, dos quais dois são destinados ao serviço nacional e quatro ao serviço internacional (dois para a Europa e dois para países não europeus).

Estes suportes, em forma de sobrescrito com talão de aceitação, serão produzidos nos formatos DL - dimensão 110 mm x 220 mm -, válido para envios até 20 g, e C5 - dimensão 162 mm x 229 mm -, válido para envios até 100 g.

2.º Os sobrescritos terão pré-impressa a representação da franquia, identificada pela designação «Pré-pago» ou «Postage paid», um logótipo de correio registado e a respectiva modalidade, identificada pela designação «Em mão».

Incluirão um código de barras que permite o sistema de track & trace de correio registado.

Os modelos constam do anexo à presente portaria e da mesma fazem parte integrante.

3.º O preço destes sobrescritos pré-franquiados, com o sistema T&T de correio registado referido no número anterior, é constituído pelo porte, consoante se destine ao serviço nacional ou internacional, em conformidade com a tabela de preços dos correios.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego, em 21 de Setembro de 2004.

(ver modelos no documento original)

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