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Portaria n.º 1116/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1116/90 1990-11-12

Portaria n.º 1116/90

de 12 de Novembro

Considerando que a Portaria n.º 209/90, de 21 de Março, que aprovou o Programa Nacional de Produção de Materiais de Propagação Vegetativa, necessita de algumas alterações, de modo a tornar mais clara e eficaz a sua aplicação

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte

1.º A Portaria n.º 209/90, de 21 de Março, é alterada nos termos das alíneas seguintes

a) É introduzido o n.º 13.º, com a seguinte redacção

13.º As entidades operadoras legalmente habilitadas para o exercício de actividades e candidatas numa pluralidade de modalidades estão sujeitas, relativamente a cada uma, aos critérios de prioridade fixados no número anterior.

b) O n.º 25.º passa a ter a seguinte redacção

25.º Os candidatos seleccionados deverão apresentar na respectiva DRA ou CF, no prazo de 60 dias contados da data da recepção da comunicação da comissão executiva de que a sua intenção de investimento foi considerada, os correspondentes projectos de investimento, devidamente elaborados e especificados.

2.º São transferidas para a Direcção-Geral das Florestas (DGF) as competências cometidas pela Portaria n.º 209/90 à Estação Florestal Nacional (EFN), entendendo-se, para todos os efeitos, as referências naquele diploma à EFN como sendo feitas à DGF.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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