Legislator Case Law & Legislation
566592 PT

Decreto-Lei n.º 353/90

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 353/90 1990-11-10

Decreto-Lei n.º 353/90

de 10 de Novembro

Considerando a Directiva n.º 88/407/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa às exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de países terceiros de sémen ultracongelado de animais da espécie bovina;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 353/90 1990-11-10

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 88/407/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, que estabelece as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de países terceiros de sémen ultracongelado de animais da espécie bovina.

Decreto-Lei 353/90 1990-11-10

As normas técnicas de execução regulamentar sobre as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de países terceiros de sémen ultracongelado de animais da espécie bovina serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Decreto-Lei 353/90 1990-11-10

Para efeitos do presente diploma, a autoridade sanitária central é a Direcção-Geral da Pecuária, no continente, e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 25 de Outubro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →