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Portaria n.º 1106/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1106/94 1994-12-10

Portaria n.º 1106/94

de 10 de Dezembro

Considerando que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), o acesso a cada curso de ensino superior deve ter em conta as necessidades de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, podendo ainda ser condicionada pela necessidade de garantir a qualidade do ensino (artigo 12.º, n.º 3);

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro);

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que, para o ano lectivo de 1994-1995, seja fixado em 30 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados em Administração Escolar, Supervisão Educativa e Pedagogia Social, do Instituto Superior de Ciências Educativas, criados, respectivamente, pelas Portarias n.os 896/90, de 25 de Setembro, e 855/93, de 11 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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