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Portaria n.º 1103/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1103/94 1994-12-10

Portaria n.º 1103/94

de 10 de Dezembro

Considerando que há mais de um ano presta serviço no Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um escriturário-dactilógrafo integrado no quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando o interesse do referido Gabinete em manter o referido funcionário ao serviço;

Considerando a natureza jurídica do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, nomeadamente o seu carácter eventual e consequentemente a inexistência de quadro próprio, sendo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar necessário ao seu funcionamento assegurado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de Agosto;

Considerando a inexistência de vagas naquela carreira no quadro da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É aditado ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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