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Portaria n.º 317/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 317/2005 2005-03-28

Portaria n.º 317/2005

de 28 de Março

Pela Portaria n.º 1033-FE/2004, de 10 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Celboeste (processo n.º 2082-DGRF), situada nos municípios de Chamusca e Almeirim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município da Chamusca, com a área de 856,4625 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-FE/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com a área de 856,4625 ha, ficando a mesma com a área total de 2271 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Fevereiro de 2005.

(ver planta no documento original)

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