Portaria n.º 1371/2004
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Portaria n.º 1371/2004
de 28 de Outubro
Pela Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Aravia (processo n.º 3050-DGRF), situada no município de Sousel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Aravia.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 817 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)