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Portaria n.º 1089/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1089/90 1990-10-30

Portaria n.º 1089/90

de 30 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, o seguinte

a) Nas conservatórias dos registos predial e comercial submetidas a tratamento informático, o livro «Diário» pode ser substituído pela listagem diária das anotações de apresentação dos pedidos de registo, obtida por meios informáticos e rubricada pelo conservador.

b) Nas mesmas conservatórias, as fichas do modelo em uso podem ser substituídas pela impressão, por meios informáticos, dos actos de registo, assinados pelo conservador.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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