Legislator Case Law & Legislation
565865 PT

Decreto-Lei n.º 343/90

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 343/90 1990-10-30

Decreto-Lei n.º 343/90

de 30 de Outubro

Verificando-se um congestionamento nos acessos às urgências da rede hospitalar de Lisboa, actualmente existentes, que servem uma população de 3 milhões de habitantes dos distritos de Lisboa, Setúbal e parte de Santarém, para além de toda a população da zona sul do País que os solicitam;

Considerando que as insuficiências do sistema de urgência, geradoras de situações críticas, só poderão ser ultrapassadas através da imediata reestruturação e reapetrechamento a nível da rede hospitalar de Lisboa, bem como da descentralização da urgência comum em perfeita articulação com o sistema de cuidados de saúde primários;

Tendo sido definida pelo Governo a forma de prossecução deste objectivo, que torna imperativa a entrada em funcionamento simultâneo de todos os serviços de urgência de modo a minorar os constrangimentos sentidos pelos utentes;

Sendo da conveniência para o interesse do Estado a realização urgente das obras de reestruturação e reapetrechamento das urgências hospitalares de Lisboa, tendentes à sua descentralização;

Considerando, por último, que a urgência na execução das obras não se compadece com a dilação temporal inerente à tramitação processual da realização de concursos

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 343/90 1990-10-30

Fica autorizada, a título excepcional, a adjudicação de obras urgentes e necessárias no Hospital de São José e no Hospital de Santo António dos Capuchos, com dispensa de concurso público ou limitado, até ao limite de 120000000$00 para cada hospital, no âmbito das urgências hospitalares de Lisboa.

Decreto-Lei 343/90 1990-10-30

A execução dos trabalhos faz-se em obediência ao regime dos Decretos-Leis n.os 235/86, de 18 de Agosto, e 151/89, de 8 de Maio.

Decreto-Lei 343/90 1990-10-30

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 12 de Outubro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →