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Portaria n.º 1068/90

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Portaria 1068/90 1990-10-19

Portaria n.º 1068/90

de 19 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Os ovos embalados ficam sujeitos, no continente, ao regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º A margem máxima de comercialização fixada para o retalhista é de 12%, calculada sobre o preço de aquisição.

3.º São revogados a Portaria n.º 844/83, de 20 de Agosto, e o Despacho Normativo n.º 205/83, de 15 de Novembro.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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