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Portaria n.º 1066/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1066/90 1990-10-19

Portaria n.º 1066/90

de 19 de Outubro

A requerimento da entidade titular do Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Secretariado Internacional, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril, nas instalações que o Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI possui em Chaves.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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