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Portaria n.º 1149/95

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Portaria 1149/95 1995-09-18

Portaria n.º 1149/95

de 18 de Setembro

Pela Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Tapada uma zona de caça associativa situada no município de Almeirim.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Lezíria da Palmeira», «Casal da Mota», «Casal Monteiro», «Quinta da Gafaria» e anexas, «Casal das Figueiras», «Mouchão do Alfange» e outros, sitos na freguesia e município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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