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Decreto-Lei n.º 391/90

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 391/90 1990-12-10

Decreto-Lei n.º 391/90

de 10 de Dezembro

O Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha, criado pelo Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de Maio, foi colocado em regime de instalação, nos termos do artigo 4.º do referido diploma, por um período de dois anos.

Cessando o referido regime em 18 de Maio de 1990 e não se tendo revelado possível conduzir, durante aquele período, o Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha ao regime normal, designadamente levar a efeito o processo de estruturação orgânica e regime de pessoal a aprovar por decreto regulamentar, por razões que decorrem do cariz inovador que o Centro reveste relativamente às atribuições e competências do Secretariado Nacional de Reabilitação, torna-se necessário prorrogar o regime de instalação.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 391/90 1990-12-10

É prorrogado o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha, fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de Maio, por mais um ano.

Decreto-Lei 391/90 1990-12-10

O presente diploma produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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